Aula “LEI 8142”

 23/07

Recapitulamos o que estudamos  como mapa mental ,disseminação social , história da saúde pública -essência do profissional da saúde ,lei 8080,Noas e Nobs .

Essas leis a 8080 e 8142 São Marcos do SUS ,criada em 28/12/1990,dispõe sobre a participação da comunidade no SUS e sobre as transferências intergorvenamentais de recursos financeiros ,possibilitando a sociedade ter voz na saúde .Em 19/09/1990,contará em cada esfera do governo sem prejuízo das funções do poder legislativo,com as seguintes instâncias colegiadas-I conferência de saúde,II conselho de saúde,cada município tem seu regimento interno.

1•À conferência de saúde ocorre a cada quatro anos visando a situação das saúdes e propor diretrizes para a formulação de políticas de saúde nos níveis correspondente ,convocada pelo poder executivo,ou pelo conselho de saúde,e as leis são votados pelos delegados ,e são dividas por temáticas .Ele tem papel de construir políticas aonde a sociedade se manifesta , e cada região deve se reunir ver o que precisam melhorar , para avaliar como está os municípios, formular diretrizes para a saúde local e elaborar um plano Municipal de saúde.

O controle social é um fundamento do SUS criado em 1988, aonde a sociedade participa na políticas , e ajudam praticando no controle social , planejamento, realização e na avaliação das atividades do governo .

2•O conselho de saúde , caráter permanente-não pode deixar de ter , deliberativo- demandas de saúdes específicas que o município precisa,órgão composto por representantes do governo , prestadores de serviço,profissionais de saúde e usuários, formula estrategiaaas e controle da execução da política de saúde na instância ,inclusive nos aspectos econômicos, financeiros e cujas decisões serão homólogas.A composição do conselho deve ser paritária:50%de usuários da saúde , 25%profissionais da saúde , 25%prestadores de saúde .

3•Conselho nacional de secretários de saúde (Conass)e o conselhos nacional de secretários municipais de saúde (Conasems)terão representação do conselho nacional de saúde .

4•Representação dos usuários nos conselhos de saúde e conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos .

Os recursos serão repassados de forma regular e automática para os municípios, estados e distritos federal, de acordo com os critérios da lei 8080.

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